Data de Envio | Setor | Ato |
25/05/2015 18:26
| DP | |
11/05/2015 15:57
| GCAML | Despacho Processual Diverso nº 834/2015 - |
11/05/2015 12:33
| DEX | Informação nº 3185/2015 - |
22/04/2015 08:40
| STP | Certidão de Trânsito em Julgado nº 285/2015 - |
14/04/2015 12:33
| SMPjTC | Ciência de Decisão nº 481/2015 - |
26/03/2015 16:43
| STP | Acórdão nº 1277/2015 - |
27/02/2015 13:44
| GCAML | |
26/02/2015 14:20
| DP | Termo de Redistribuição de Processo nº 1201/2015 - |
26/02/2015 12:48
| GCAML | |
17/12/2014 16:46
| SMPjTC | Certidão Diversa nº 189/2015 - |
17/12/2014 16:46
| SMPjTC | Parecer nº 318/2015 - improcedência Incidência da Orientação Ministerial n.º 01/2009. Pela impossibilidade jurídica da concessão da liminar pretendida. No mérito, pela improcedência do Pedido de Rescisão. |
21/10/2014 14:10
| DCM | Instrução nº 3393/2014 - OPINA-SE pela concessão da liminar pretendida, para o fim de recomendar a suspensão da execução do Acórdão nº 3477/14 - 1ª Câmara (peça processual nº 25 dos autos nº 274062/13) e pelo provimento do pedido. |
11/09/2014 14:08
| GCILB | Certidão de Decurso de Prazo nº 33/2014 - |
11/09/2014 14:08
| GCILB | Despacho Processual Diverso nº 2336/2014 - |
10/09/2014 14:55
| SMPjTC | Parecer nº 13142/2014 - Pela negativa da liminar. Ementa: Pedido de Rescisão. MPC ratifica posicionamento pela não concessão da liminar. |
05/09/2014 13:57
| DCM | Instrução nº 2062/2014 - Ausência de defeitos que invalidem a decisão ou de prova inequívoca quanto à regularidade das contas. Opinativo pela não concessão da liminar suspensiva pleiteada. |
26/08/2014 11:19
| GCILB | Despacho Processual Diverso nº 2081/2014 - |
22/08/2014 15:48
| SMPjTC | Certidão Diversa nº 3390/2014 - |
22/08/2014 15:48
| SMPjTC | Parecer nº 11941/2014 - Não concessão da liminar. Ementa: Pedido de Rescisão. Entendimento do Ministério Público de Contas consignado na Orientação Ministerial nº 01/09. Não concessão da liminar. |
20/08/2014 19:16
| DCM | Instrução nº 1950/2014 - Previsibilidade de total procedência do pedido principal não verificada. Opinativo pela não concessão da liminar suspensiva. No mérito, opina-se pela IMPROCEDÊNCIA do pedido. |
18/08/2014 12:27
| GCILB | Despacho Processual Diverso nº 1978/2014 - |
15/08/2014 11:09
| DP | |